O que a proposta faz
A lei abre um crédito extraordinário (dinheiro novo que entra no orçamento fora da previsão anual, usado em despesas urgentes e imprevisíveis) de R$ 285 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Esse ministério cuida de políticas de desenvolvimento das regiões do país e de defesa civil. O dinheiro será usado nos programas e ações listados em um anexo da própria lei. A lei nasceu de uma medida provisória (ato do Presidente da República que vale de imediato e precisa ser confirmado pelo Congresso). Ela começa a valer assim que for publicada.
O que muda na prática
- O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional recebe R$ 285 milhões em crédito extraordinário.
- O dinheiro é destinado às ações listadas no anexo da lei.
- A mudança vale já na data de publicação da lei, sem prazo de espera.
- Não são criadas nem alteradas regras de impostos, benefícios ou obrigações para a população.
Quem é afetado
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Populações atendidas pelas ações do ministério
- Estados e municípios beneficiados pelos programas
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