O que a proposta faz
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (lei que protege quem compra produtos e serviços) para combater os chamados dark patterns, que são truques de design de sites e aplicativos que induzem a pessoa a decidir sem perceber. Segundo o autor, o código foi escrito antes da economia digital e não trata desses mecanismos de forma específica. Pela proposta, passa a existir o direito à interface justa, com informações claras, opções equilibradas de aceitar e recusar e a mesma facilidade para contratar e cancelar. Ficam proibidas práticas como dificultar o cancelamento, deixar opções marcadas por padrão que geram cobranças e usar falsa escassez ou falsa urgência. Segundo o autor, a medida busca dar mais segurança ao consumidor diante das reclamações frequentes sobre cancelamentos.
O que muda na prática
- Fica proibido usar, em sites e aplicativos, estratégias digitais que manipulem a decisão do consumidor, como cancelamento dificultado, caixas já marcadas que geram contratações extras e falsa escassez.
- Cancelar um serviço contratado pela internet deve ser tão simples quanto contratá-lo, sem etapas desnecessárias.
- Se o pedido de cancelamento não for respeitado, a cobrança feita depois dele passa a ser considerada nula.
- Quem descumprir as regras pode pagar multa de até 5% do faturamento bruto no Brasil, devolver em dobro os valores indevidamente obtidos, ter a funcionalidade digital irregular suspensa e ser obrigado a corrigir a interface de imediato.