O que a proposta faz
A medida provisória (MP 1348/2026, um decreto com força de lei editado pelo governo) altera as regras de dinheiro do FUNAPOL (fundo que financia equipamentos e operações da Polícia Federal). O fundo passa a receber parte da arrecadação das apostas de quota fixa (modalidade em que o valor do ganho é definido antes do jogo), além de doações e de transferências de outros governos ou organismos internacionais ligados ao combate ao crime organizado. Também poderá pagar gastos com a saúde dos servidores da Polícia Federal, inclusive com reembolso de despesas comprovadas, e essa ajuda poderá ser estendida a servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. Para isso, o texto muda a divisão do dinheiro das apostas: em 2026 e 2027, a parte do FUNAPOL fica em 1% e 2%, em vez dos 3% da regra geral, e a parte para custear o operador das apostas sobe para 87% em 2026 e 86% em 2027. Segundo o texto, o governo também fica autorizado a reforçar o fundo em 2026 com até R$ 200 milhões do Tesouro Nacional (caixa do governo federal).
O que muda na prática
- O FUNAPOL passa a receber parte da arrecadação das apostas de quota fixa, além de doações e transferências ligadas ao combate ao crime organizado.