Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, para incluir entre as competências do Conselho Monetário Nacional a regulação da contratação de correspondentes no País, para estabelecer diretrizes sobre a consideração da vulnerabilidade dos clientes na disciplina do crédito e sobre as normas de conduta aplicáveis às instituições no relacionamento com seus clientes e usuários, e para atribuir ao Banco Central do Brasil a competência de exercer permanente vigilância sobre os correspondentes no País.
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Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)