Disciplina o fornecimento de energia elétrica temporária a circos itinerantes pelas concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica, institui prazo máximo de quarenta e oito horas para a ligação, cria a Declaração de Responsabilidade Elétrica Circense como documento provisório substituto do alvará municipal, e dá outras providências.
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