O que a proposta faz
O projeto obriga organizadores de rodeios, festas do peão e outros eventos competitivos com inscrição a informar, antes e de forma clara e destacada em toda a publicidade, como funciona a premiação. Hoje, segundo o autor, muitos eventos divulgam seus concursos sem mostrar os valores dos prêmios, o que faz competidores viajarem e pagarem inscrição, transporte e alimentação sem saber se o prêmio compensa os gastos. Pela proposta, a falta dessas informações passa a ser considerada publicidade enganosa por omissão (propaganda que esconde dados importantes), nos termos da lei de defesa do consumidor. A proposta não fixa um valor mínimo para os prêmios, mas exige que o público saiba as regras antes de participar. Também condiciona a emissão de alvará (autorização oficial para funcionar) e licenças de eventos à comprovação do cumprimento dessas regras.
O que muda na prática
- Os organizadores devem divulgar o valor total da premiação de cada categoria, a forma de pagamento, os critérios de distribuição e as condições para receber o prêmio.
- Quando o prêmio depender do número de inscritos ou da receita do evento, a regra de cálculo e uma estimativa baseada em edições anteriores devem ser informadas.
- A falta ou insuficiência dessas informações passa a configurar publicidade enganosa por omissão.
- Órgãos públicos só podem conceder alvará ou licença se o organizador comprovar que cumpre a lei e assinar declaração de que as informações são verdadeiras.