O que a proposta faz
A medida provisória (lei que entra em vigor logo após a publicação e depende depois de aprovação do Congresso) cria um pagamento do governo federal de R$ 1,12 por litro de óleo diesel de uso rodoviário vendido, para produtores e importadores que aderirem. Segundo o governo, o objetivo é estabilizar preço e oferta do combustível e garantir o abastecimento do país, diante do choque causado pelo conflito no Oriente Médio. O benefício vale de 1º de junho a 31 de dezembro de 2026, e a empresa deve descontar o valor do preço de venda do diesel. O governo estima um gasto de cerca de R$ 11 bilhões em 2026. A medida também adia o vencimento de tarifas de navegação aérea (taxas pagas pelos serviços de controle do espaço aéreo) das companhias aéreas e altera regras de financiamento do programa Move Brasil Táxi e Aplicativos.
O que muda na prática
- Produtores e importadores de diesel que aderirem recebem R$ 1,12 por litro vendido, pago pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) em até 30 dias após o pedido.
- O desconto deve ser feito no preço de venda do diesel e aparecer na nota fiscal eletrônica (NF-e, documento fiscal digital).
- O Ministério da Fazenda pode encerrar o benefício ou mudar o seu valor a cada dois meses, com aviso prévio de pelo menos 15 dias.