O que a proposta faz
A medida provisória abre um crédito extraordinário (uma autorização para gastar dinheiro que não estava previsto no orçamento federal) de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O valor deve ser usado nas ações indicadas no anexo da lei. Pela Constituição, esse tipo de crédito serve para despesas urgentes e imprevisíveis, como calamidades e situações excepcionais. Na prática, o ministério passa a ter esse valor a mais para executar as ações previstas. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
O que muda na prática
- O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome passa a ter R$ 49,2 milhões a mais para gastar.
- O dinheiro fica destinado às ações listadas no anexo da lei.
Quem é afetado
- Beneficiários de programas sociais federais
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Famílias atendidas pelas ações do ministério
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