Dispõe sobre a obrigatoriedade de acessibilidade digital em sites, aplicativos e plataformas eletrônicas destinados ao consumo de produtos e serviços, garantindo o acesso pleno às pessoas com deficiência.
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Notificações
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o , ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5602/2023.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CE.
Tramitando em Conjunto