Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para explicitar hipótese de não incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relativa à energia elétrica compensada no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
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Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)