O que a proposta faz
O projeto cria regras nacionais de segurança para empresas que oferecem turismo de aventura e esportes de alto risco, como rope jump (salto de altura com cordas), bungee jumping, paraquedismo, escalada e rapel (descida de paredes com cordas). Segundo o autor, hoje não existe uma lei federal que defina requisitos mínimos de segurança e fiscalização para essas atividades. Pela proposta, as empresas deveriam seguir as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), especialmente a NBR 16.714, e adotar protocolos de segurança mais rígidos. Também teriam de contratar seguro para os clientes e responder pelos danos mesmo sem culpa comprovada. O projeto foi apresentado após a morte de uma jovem em Limeira (SP), em um salto de rope jump sem a conexão correta aos equipamentos de segurança.
O que muda na prática
- Empresas devem seguir as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), especialmente a NBR 16.714.
- Passam a ser obrigatórios sistemas de segurança de reserva e uma dupla conferência dos equipamentos, feita por profissionais diferentes, antes de cada salto ou início da atividade.
- Manutenção periódica dos equipamentos com registro e capacitação técnica atualizada de instrutores e auxiliares tornam-se exigências legais.