O que a proposta faz
O projeto determina que competições esportivas oficiais realizadas ou financiadas com recursos públicos federais, estaduais ou municipais usem categorias feminina e masculina baseadas no sexo biológico de nascimento. Ou seja, para disputar a categoria feminina, o atleta teria de ter esse sexo biológico, e o mesmo vale para a masculina. As entidades organizadoras poderiam criar categorias abertas, mistas ou inclusivas, desde que isso não altere a regra das categorias feminina e masculina. A forma de comprovar o sexo biológico seguiria regras definidas em regulamento, com respeito à dignidade, à proteção de dados pessoais e ao sigilo de informações médicas. Segundo o autor, hoje não há regra nacional uniforme sobre o tema, o que gera disputas na Justiça, e a proposta busca dar previsibilidade e segurança jurídica às competições financiadas pelo poder público.
O que muda na prática
- Competições oficiais financiadas com dinheiro público passam a exigir que a participação nas categorias feminina e masculina seja definida pelo sexo biológico de nascimento.
- Organizadores podem criar categorias abertas, mistas ou inclusivas, desde que não mudem as regras das categorias feminina e masculina.
- A comprovação do sexo biológico será definida em regulamento, com sigilo das informações médicas e proteção de dados pessoais.
- O Poder Executivo (o governo) tem 180 dias após a publicação da lei para regulamentá-la e pode definir procedimentos específicos para cada modalidade esportiva.