O que a proposta faz
O projeto permite que famílias abatam do Imposto de Renda (IR) todas as despesas com a educação de dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA, condição que afeta a comunicação e o comportamento), sem o teto anual que existe hoje. Abater uma despesa significa descontá-la da renda antes de calcular o imposto. Atualmente, as despesas com instrução (educação) só podem ser abatidas até um limite anual por dependente. A proposta cria uma exceção para dependentes com TEA matriculados em escolas regulares, públicas ou privadas, e inclui gastos como mensalidades, matrícula, material didático obrigatório, acompanhante especializado, profissional de apoio escolar e mediador escolar. Segundo a autora, o limite atual é insuficiente, pois o custo de um profissional de apoio sozinho pode superar o teto.
O que muda na prática
- Despesas com educação de dependentes com TEA deixam de ter o limite anual de dedução do Imposto de Renda.
- Gastos com profissionais de apoio, acompanhantes especializados e mediadores escolares passam a poder ser abatidos sem teto, quando exigidos pela escola ou prescritos por profissional habilitado.
- A família precisa comprovar que o dependente é dependente para fins de IR, ter laudo de TEA emitido por profissional habilitado e apresentar documentos fiscais das despesas.