O que a proposta faz
O projeto adia a cobrança de dois tributos federais sobre a importação de urânio e de componentes usados na fabricação de combustível nuclear. Os tributos são o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação (contribuições cobradas sobre produtos que entram no país vindos do exterior). Hoje, esses valores são pagos quando a mercadoria é liberada na alfândega. Pela proposta, a cobrança fica suspensa e só acontece quando o combustível nuclear produzido for vendido. A regra vale apenas para insumos destinados a usinas nucleares instaladas no Brasil. Segundo a autora, a medida reduz a necessidade de a estatal INB (Indústrias Nucleares do Brasil) antecipar recursos, o que ajuda seu capital de giro (dinheiro para as operações do dia a dia). Ainda segundo a autora, o tributo continua devido, apenas em outro momento.
O que muda na prática
- Fica suspensa a cobrança do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação sobre a importação de urânio e componentes para combustível nuclear.
- Esses tributos passam a ser pagos quando o combustível nuclear produzido for vendido.
- Se o material for usado para outro fim, os tributos ficam imediatamente devidos, com os acréscimos previstos em lei.
- A suspensão vale só para insumos destinados a abastecer usinas nucleares instaladas no país.