O que a proposta faz
A proposta cria o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), uma prova nacional para estudantes de Medicina, aplicada pelo Ministério da Educação em três etapas, no fim do quarto, do oitavo e do décimo segundo semestres do curso. Para quem entrar na faculdade a partir da publicação da Medida Provisória 1.370, de 2026, ter nível proficiente (desempenho considerado suficiente) no resultado final do Enamed passa a ser exigência para se inscrever no Conselho Regional de Medicina (CRM), necessária para exercer a profissão. Quem não atingir esse nível poderá pedir uma inscrição restrita, chamada Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), que não permite atender pacientes nem exercer atos privativos de médico. A proposta também altera regras de avaliação dos cursos de Medicina, de residência médica e do Revalida (exame para médicos formados no exterior).
O que muda na prática
- Estudantes de Medicina passam a fazer o Enamed em três etapas, no fim do quarto, do oitavo e do décimo segundo semestres.