Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para vedar a participação em licitação e a contratação pública de quem tenha sido reconhecido, por decisão judicial transitada em julgado, como autor de esbulho possessório ou de ocupação ilícita de imóvel rural, no que se refere ao fornecimento de produtos provenientes da área esbulhada ou ilicitamente ocupada.
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