O que a proposta faz
O projeto cria regras para proteger o consumidor nas apostas de quota fixa feitas em plataformas digitais, como as apostas em eventos esportivos com ganho definido antes de jogar. Hoje o setor é regulado pela Lei das Bets, de 2023. Segundo a autora, faltam regras específicas para os ambientes digitais, que usam sistemas capazes de estimular decisões impulsivas e aumentar o tempo de uso. O texto obriga as empresas a mostrar ao usuário quanto apostou, quanto recebeu, o saldo e o tempo gasto na plataforma. Também cria limites que o próprio usuário pode definir e proíbe práticas que escondam perdas ou incentivem apostas compulsivas (repetidas sem controle). Segundo a autora, a proposta não pretende restringir a atividade econômica autorizada.
O que muda na prática
- As empresas devem mostrar ao usuário, de graça e sempre, o total apostado, o total recebido, o saldo e o tempo de uso da plataforma.
- As plataformas devem oferecer ferramentas para o usuário definir limites de gastos e de tempo.
- Ficam proibidos mecanismos digitais que escondam as perdas acumuladas ou que distorçam a percepção de ganhos e perdas para estimular apostas.
- As empresas devem oferecer autoexclusão (bloqueio voluntário para não apostar mais) imediata e gratuita, sem dificultar o acesso.