O que a proposta faz
A medida provisória (decreto do presidente com força de lei, que vale desde a publicação e depois precisa ser aprovado pelo Congresso) autoriza o governo federal a pagar um apoio financeiro, chamado subvenção econômica (dinheiro público que não precisa ser devolvido), aos produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste. O objetivo é compensar prejuízos causados pela tarifa adicional de 50% sobre o açúcar exportado aos Estados Unidos e por eventos climáticos extremos, como a seca. Pelo texto, o valor é de R$ 12,00 por tonelada de cana entregue a usinas, destilarias ou cooperativas da região na safra 2025/2026, comprovada por nota fiscal eletrônica (documento fiscal digital). Segundo a justificativa do governo, a medida busca preservar a renda, a produção e os empregos do setor sucroenergético (ligado à produção de açúcar e etanol). A justificativa também prevê gasto de cerca de R$ 270 milhões em 2026, condicionado à existência de dinheiro no orçamento. A medida ainda altera três leis e uma medida provisória anterior, sobre financiamentos para tecnologia no campo, garantias à exportação, aviação civil e financiamento de caminhões.
O que muda na prática
- Produtores de cana do Nordeste podem receber R$ 12,00 por tonelada entregue a usinas, destilarias ou cooperativas da região na safra 2025/2026.
- Ficam de fora do apoio os produtores que têm participação societária nas usinas, destilarias ou cooperativas que recebem a cana.