O que a proposta faz
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC, a lei que protege quem compra produtos e serviços) para que cancelar um serviço de prestação continuada, ou seja, um serviço pago periodicamente, seja tão simples quanto contratá-lo. São exemplos assinaturas, cursos e clubes. Pela proposta, a empresa deve aceitar o pedido de cancelamento pelos mesmos canais usados para contratar, com no máximo o mesmo número de etapas. Quando o contrato for feito pela internet, a empresa não poderá exigir ida presencial, ligação telefônica ou outra formalidade. Segundo o autor, hoje o cancelamento costuma ser mais difícil que a contratação, com etapas excessivas, transferências entre setores e botões escondidos. Para o autor, essa dificuldade faz o consumidor continuar pagando por desgaste, e não por vontade de manter o serviço.
O que muda na prática
- O cancelamento deve ser oferecido pelos mesmos canais usados na contratação.
- O cancelamento não pode ter mais etapas, cliques ou atendimentos humanos do que a contratação, e contratos feitos pela internet não podem exigir ida presencial, ligação ou outra formalidade.
- O cancelamento passa a valer a partir do pedido do consumidor, e as cobranças dos períodos seguintes devem parar.
- A empresa precisa emitir na hora um protocolo de encerramento, e dívidas pendentes não podem impedir o cancelamento, embora possam ser cobradas por outros meios legais.