O que a proposta faz
O projeto muda a forma como as resseguradoras locais pagam impostos sobre o lucro. Resseguro é o seguro das seguradoras: a empresa assume parte dos riscos que outras seguradoras aceitaram, e a retrocessão é quando ela repassa parte desse risco a outra empresa. Pelas regras atuais, essas empresas seguem as mesmas regras de tributação de outras seguradoras, incluindo o limite para abater prejuízos antigos do lucro. O texto fixa uma alíquota própria de 9% da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, tributo cobrado sobre o lucro das empresas) para essas resseguradoras, afasta delas o adicional do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, cobrado sobre lucros mais altos) e retira o limite de 30% do lucro para os prejuízos que não forem abatidos em três anos. Segundo o autor, a medida corrige uma diferença de tratamento tributário e fortalece o mercado de resseguro nacional.
O que muda na prática
- A CSLL das resseguradoras locais passa a ser de 9%, a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Os prejuízos fiscais que não forem abatidos em três anos deixam de estar sujeitos ao teto de 30% do lucro, também a partir de 2027.