O que a proposta faz
O projeto define regras para que empresas que prestam serviços públicos essenciais, como energia elétrica, água e esgoto, possam enviar contas em atraso a protesto em cartório. Protesto é o registro público de uma dívida não paga, que pode dificultar crédito e financiamentos. Pela proposta, o protesto só poderia ocorrer depois de cumpridos vários requisitos, como aviso prévio ao consumidor com pelo menos 30 dias de antecedência e oferta de negociação. Consumidores vulneráveis, como inscritos no Cadastro Único (cadastro de programas sociais do governo) ou beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), teriam regras ainda mais protetivas. Segundo o autor, a medida busca evitar que o protesto seja usado como primeiro passo de cobrança agressiva.
O que muda na prática
- Dívidas com menos de 90 dias de vencimento ou com valor abaixo de um salário mínimo não podem ser levadas a protesto.
- Antes do protesto, a empresa deve avisar o consumidor e oferecer negociação, parcelamento ou desconto.
- Para consumidores vulneráveis, o protesto só é permitido se a dívida for maior que um salário mínimo, o atraso passar de 180 dias e houver proposta de pagamento compatível com a renda.
- Protestos já feitos podem ser parcelados em até 36 meses, e a empresa deve pedir o cancelamento em 5 dias úteis após o pagamento da primeira parcela.