O que a proposta faz
O projeto proíbe, em todo o país, qualquer propaganda das apostas de quota fixa (as chamadas 'bets', em que o prêmio é definido antes da aposta), tanto em meios físicos, como TV, rádio e jornais, quanto na internet. Hoje, a Lei das Bets (Lei nº 14.790/2023) regula a exploração dessas apostas e traz regras sobre publicidade, que a proposta quer tornar mais rígidas. A proposta também inclui a publicidade das bets entre as restrições que a Lei nº 9.294/1996 já faz à propaganda de cigarros, bebidas alcoólicas e medicamentos. Segundo a autora, os anúncios de bets se espalharam por transmissões esportivas, redes sociais e patrocínios, o que incentiva as apostas, inclusive entre crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. Ela afirma que o projeto não muda a forma como as apostas são exploradas, apenas a publicidade.
O que muda na prática
- Fica proibida qualquer propaganda, divulgação ou patrocínio de apostas de quota fixa, em meio físico ou virtual, em todo o território nacional.
- Ações de marketing que incentivem a participação nessas apostas também ficam proibidas.
- Empresas de apostas, influenciadores, produtores de conteúdo e veículos de comunicação não podem divulgar bets fora dessas regras.
- Plataformas de internet devem retirar anúncios irregulares após notificação do Ministério da Fazenda, e provedores de internet devem bloquear sites e excluir aplicativos com esses anúncios.
- Avisos contra os malefícios das apostas e ações de prevenção ao vício continuam permitidos, desde que não tenham finalidade de divulgação ou promoção. A lei passa a valer 90 dias após a publicação.