Aguardando Análise de ParecerPrioridade (Art. 151, II, RICD)
PL 2791/2022
Cria uma nova via, a arbitragem, para resolver disputas sobre tributos e cobranças de importação e exportação, com decisão de árbitros escolhidos pelas partes, no lugar da Justiça, desde que o ente público aceite essa opção.
O projeto cria a arbitragem em matéria tributária e aduaneira (método em que árbitros escolhidos pelas partes decidem o conflito, no lugar da Justiça) para disputas sobre tributos e cobranças ligadas à importação e à exportação de mercadorias. Hoje, esses conflitos são discutidos em órgãos administrativos, como o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), e na Justiça. A arbitragem seria mais um caminho, usado principalmente para evitar disputas e, em segundo plano, para resolver as que já existem. Cada esfera de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) definiria, por ato próprio, em quais situações aceita a arbitragem. Segundo o autor, a medida busca reduzir o grande volume de processos tributários e dar mais segurança a contribuintes e ao poder público.
O que muda na prática
Contribuintes poderão pedir arbitragem em disputas tributárias e aduaneiras, desde que o ente público tenha aberto essa opção por ato próprio.
A decisão dos árbitros vale como sentença e não precisa ser confirmada pela Justiça, mas pode ser anulada pela Justiça em até 180 dias.
Multas podem ser reduzidas em 60% se o pedido de arbitragem for feito em até 15 dias úteis após a ciência do auto de infração (documento que formaliza a cobrança), em 30% se for feito depois, antes da primeira decisão administrativa, e em 10% se for feito antes da segunda instância administrativa, da inscrição em dívida ativa ou da citação em processo judicial.
Cada ente terá dois anos para atualizar sua legislação sobre redução de multas, sem poder fixar percentuais menores que os previstos no projeto.
Se a União for condenada a pagar, o valor sai por precatório (pagamento feito por meio da Justiça) ou por compensação com tributos, a critério do contribuinte.
Não poderão ser discutidas na arbitragem a constitucionalidade de leis nem a discussão de lei em tese, e a decisão não pode criar regime tributário especial para um contribuinte.
A lei começa a valer 180 dias depois de publicada.
Quem é afetado
Contribuintes com litígios tributários
Empresas em disputas aduaneiras
União, estados e municípios
Conselhos profissionais e OAB
Árbitros e câmaras arbitrais
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (1)
11/12/2024, 11:41· CFTAprovada
Aprovado o Parecer.
Tramitação
· CCJC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 3 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Lafayette de Andrada (PL/MG).
· CCJC
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Lafayette de Andrada (PL-MG).
· CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Lafayette de Andrada (PL-MG), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 2486/22, apensado, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei n° 2791/22 e do PL 2792/22, apensado.
· CCJC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Lafayette de Andrada (PL/MG).
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (PL-MG).
Ver as 35 movimentações anteriores
· CCJC
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Lafayette de Andrada, deixou de ser membro da Comissão
· CCJC
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG)
· CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e do Projeto de Lei nº 2792/2022, apensado, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2486/2022, apensado.
· CCJC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG).
· CCJC
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/04/2025 a 15/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
· CCJC
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/04/2025)
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG)
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado em avulso e no DCD de 18/12/2024, Letra A (disponível no DCD de 12/2/2025).
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
· CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC, com as proposições PL-2792/2022, PL-2486/2022 apensadas.
Aguardando Análise de Parecer
· CFT
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CFT
Encerramento de Discussão
Encerrada a Discussão.
· CFT
Discussão (Inicio e Continuacao)
Iniciada a Discussão.
· CFT
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator.
· CFT
Retirada de Pauta
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta.
· CFT
Encaminhamento da Votação
Encaminharam a votação os Deputados Mário Negromonte Jr, Gilberto Abramo e Paulo Guedes.
· CFT
Votação
Votação do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Paulo Guedes.
· CFT
Notificações
Informativo CONOF
· CFT
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Mário Negromonte Jr. (PP-BA), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.791/2022, e dos PL's nºs 2.486/2022 e 2.792/2022, apensados; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 2.486/2022, apensado, e pela rejeição dos PL's nºs 2.791/2022 e 2.792/2022, apensado.
· CFT
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Mário Negromonte Jr. (PP/BA).
· CFT
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Mário Negromonte Jr. (PP-BA).
· CFT
Notificações
Informativo da CONOF
· CFT
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Pauderney Avelino, deixou de ser membro da Comissão
· CFT
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Pauderney Avelino (UNIÃO-AM), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 2.791/2022, e dos PL`s 2.486/2022 e 2.792/2022, apensados; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 2.486/2022, apensado, e rejeição dos PL's nºs 2.791/2022 e 2.792/2022, apensados.
· CFT
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Pauderney Avelino (UNIÃO/AM).
· CFT
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/09/2024 13:52:25 a 17/10/2024). Não foram apresentadas emendas.
· CFT
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/09/2024)
Apensação da proposição PL-2486/2022 à proposição PL-2791/2022. Esclareço que, em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade (Art. 151, II, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2486/2022.
Aguardando Análise de Parecer
· CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT, com a proposição PL-2792/2022 apensada.
Aguardando Encaminhamento
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/11/2022 PAG 114
Aguardando Definição Encaminhamento
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2792/2022.
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
· MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2791/2022, pelo Deputado Alexis Fonteyne (NOVO/SP), que "Dispõe sobre a arbitragem em matéria tributária e aduaneira".
Aguardando Análise de Parecer
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