O que a proposta faz
O projeto cria a Política Nacional de Segurança no Turismo de Aventura, um conjunto de regras para empresas que oferecem atividades turísticas com risco físico, como rapel, tirolesa, escalada, arvorismo, mergulho e balonismo. O objetivo, segundo o texto, é proteger a integridade física e a vida de quem pratica essas atividades. Hoje, muitas dessas atividades são oferecidas sem critérios profissionais, o que pode levar a acidentes graves. Pelo projeto, as empresas precisariam cumprir requisitos de cadastro, segurança e transparência com o consumidor. Segundo o autor, a medida busca combater a informalidade e dar ao cidadão ferramentas para escolher prestadores regularizados.
O que muda na prática
- Empresas de turismo de aventura precisam ter registro ativo no Cadastur (cadastro do Ministério do Turismo).
- As empresas devem seguir um Sistema de Gestão de Segurança baseado em normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
- Antes de contratar, o consumidor deve receber o plano de emergência da atividade e a lista de verificação dos equipamentos usados.
- Sites e materiais de divulgação precisam mostrar em destaque o número do Cadastur e as normas da ABNT seguidas.
- Quem descumprir a lei pode ser punido pelo Código de Defesa do Consumidor, com suspensão ou cancelamento do registro no Cadastur, além de responder por danos causados.