O que a proposta faz
O projeto acrescenta à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, a principal lei da educação do país) um novo trecho sobre cooperação internacional na educação. Ele determina que o poder público promova estratégias de cooperação e intercâmbio cultural, artístico, científico e educacional entre instituições de ensino do Brasil e do exterior. O objetivo, segundo o autor, é fortalecer a integração internacional, a diversidade cultural e a produção de conhecimento. Na prática, o texto cria uma diretriz geral de incentivo, sem obrigações com prazos ou valores definidos. As ações devem respeitar a autonomia das escolas e universidades, o orçamento disponível e as leis de migração e de educação. Segundo o autor, a proposta não cria gastos obrigatórios para a União nem para os demais entes federativos (estados e municípios).
O que muda na prática
- O poder público passa a ter a diretriz de estimular a cooperação e o intercâmbio entre escolas e universidades brasileiras e estrangeiras.
- As ações previstas incluem mobilidade estudantil e acadêmica, intercâmbio cultural e artístico, cooperação técnico-científica e pedagógica e eventos internacionais.
- Também são citados o ensino de idiomas, o intercâmbio virtual entre instituições e atividades que valorizem a diversidade cultural.
- As ações devem respeitar a autonomia das instituições, o orçamento e a estrutura administrativa disponíveis e a legislação migratória e educacional.