O que a proposta faz
O projeto inclui o acesso a programas de intercâmbio (trocas de experiências de estudo, cultura, ciência e tecnologia entre pessoas de lugares diferentes) entre as diretrizes do Estatuto da Juventude, a lei de 2013 que reúne os direitos dos jovens. Segundo o autor, esse acesso ainda é restrito a uma parcela pequena da juventude, por causa de desigualdades sociais e da falta de políticas permanentes. Pelo texto, o poder público poderá, e não terá obrigação, de incentivar esses programas para promover formação intercultural, cooperação internacional e experiências de mobilidade educacional e cultural. O projeto também lista possíveis ações, como intercâmbio estudantil, aprendizagem de idiomas e inclusão de jovens em situação de vulnerabilidade social, todas condicionadas ao orçamento e à estrutura dos órgãos responsáveis. A lei passa a valer na data de sua publicação.
O que muda na prática
- O poder público poderá incentivar programas de intercâmbio cultural, artístico, científico, tecnológico e acadêmico voltados à juventude.
- Mobilidade estudantil, aprendizagem de idiomas e participação em projetos de cooperação internacional passam a ser ações previstas nesses programas.
- Ações para incluir jovens em situação de vulnerabilidade social nos programas de intercâmbio passam a ser previstas.
- As ações dependem da disponibilidade de orçamento e de estrutura administrativa dos órgãos responsáveis.