O que a proposta faz
O projeto quer proibir expressamente, no Código de Defesa do Consumidor (lei que protege quem compra produtos e serviços), práticas abusivas de telemarketing (ligações de empresas para oferecer produtos ou serviços). Segundo o autor, a lei atual não trata essas condutas de forma específica, e as reclamações sobre ligações excessivas, silenciosas e com número falso continuam altas. Pelo texto, passam a ser proibidas ligações que desligam logo após o atendimento ou que ficam em silêncio sem que um atendente humano assuma rapidamente. Também ficam proibidos o uso de técnicas para esconder o número ou a identidade de quem liga, como numeração rotativa (troca constante de número) e falsificação do identificador de chamadas, além de contatos insistentes após a recusa do consumidor. Segundo o autor, o objetivo é combater o assédio, dificultar golpes e facilitar a fiscalização.
O que muda na prática
- Ligações que desligam logo após o atendimento, ou que ficam em silêncio sem um atendente humano assumir rapidamente, passam a ser proibidas.
- Fica proibido esconder, falsificar ou trocar o número que aparece no celular para ocultar quem está ligando ou driblar bloqueios.
- Mais de três tentativas de contato com a mesma pessoa em 24 horas passam a ser proibidas, mesmo com números diferentes, e também seguir ligando depois de uma recusa expressa.