O que a proposta faz
O projeto permite que gastos com educação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA, condição do neurodesenvolvimento que afeta comunicação, comportamento e interação social) sejam tratados como despesas médicas na declaração do Imposto de Renda de pessoa física (IRPF). Hoje, gastos com escola entram na declaração como despesas de instrução, que têm limite anual de dedução, enquanto despesas médicas não têm esse limite. Pelo texto, esses gastos só poderiam ser abatidos se houver laudo médico, plano terapêutico individualizado indicado por médico ou equipe multiprofissional, ligação com o desenvolvimento de habilidades da pessoa e prestação do serviço por escola regular, especializada ou inclusiva legalmente constituída. A regra valeria para dependentes e alimentandos (quem recebe pensão alimentícia) com TEA. Segundo o autor, a medida traria mais segurança jurídica às famílias cujos gastos têm finalidade terapêutica, e não criaria dedução genérica de gastos com educação.
O que muda na prática
- Gastos educacionais ligados ao tratamento de pessoa com TEA passam a ser somados como despesas médicas no Imposto de Renda.
- Esses gastos deixam de ficar sujeitos ao limite anual que vale para despesas de instrução.
- Só entram no benefício os gastos com laudo médico e plano terapêutico individualizado (plano de tratamento feito para cada pessoa).