O que a proposta faz
O projeto acrescenta uma nova regra à Lei de Migração (lei que trata da entrada, permanência e direitos de migrantes no Brasil) sobre dinheiro, bens e serviços vindos de organismos internacionais usados em políticas para migrantes. Organismos internacionais são entidades ligadas a acordos entre países ou agências multilaterais, como o ACNUR (Agência da ONU para Refugiados), a OIM (Organização Internacional para as Migrações) e o PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento). Segundo o autor, hoje não existe uma lei específica que organize a divulgação e o acompanhamento desses recursos. A proposta pede transparência, registro e prestação de contas, além de cooperação entre órgãos públicos. Ela também prevê que a Polícia Federal possa investigar crimes ligados ao uso irregular desses recursos, quando houver indícios. Segundo o autor, a intenção é garantir que esse dinheiro cumpra sua finalidade pública, citando estruturas de atendimento a migrantes que estariam subutilizadas, segundo notícias da imprensa.
O que muda na prática
- Recursos de organismos internacionais para políticas migratórias passam a ter que seguir regras de transparência, com divulgação de origem, uso, execução e resultados pela Lei de Acesso à Informação (LAI).
- Esses recursos, bens e serviços devem ser registrados e comunicados aos órgãos de controle interno e externo.