O que a proposta faz
Proíbe empresas de plataformas digitais, como serviços de streaming, aplicativos e assinaturas, de piorar de propósito o serviço que o consumidor contratou para empurrá-lo a planos mais caros. Esse tipo de prática é chamado de degradação artificial e inclui, por exemplo, aumentar a publicidade sem aviso, reduzir a velocidade, esconder limites ou retirar recursos que antes existiam. Pelo texto, as empresas terão de avisar com clareza sobre mudanças relevantes e, em caso de redução substancial, comunicar com pelo menos 90 dias de antecedência. Se o consumidor não aceitar a mudança, poderá cancelar o contrato sem multa. Segundo o autor, a prática vem crescendo e desrespeita a boa-fé (confiança mútua entre as partes) e a expectativa de quem contratou o serviço.
O que muda na prática
- Fica proibido reduzir de forma artificial o serviço contratado para forçar a troca por um plano mais caro.
- As empresas devem avisar antes sobre mudanças relevantes e comunicar com 90 dias de antecedência qualquer redução substancial.
- O consumidor pode cancelar o contrato sem multa se discordar de uma mudança substancial no serviço.
- Ficam proibidos mecanismos manipulativos, como dificultar o cancelamento ou esconder limitações de planos mais baratos.
- Quem descumprir a lei fica sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor, à devolução proporcional dos valores pagos e a indenizações.