O que a proposta faz
O projeto obriga plataformas digitais, como redes sociais, aplicativos, marketplaces e serviços de streaming, a avisar os consumidores com antecedência antes de fazer mudanças unilaterais relevantes, ou seja, mudanças feitas só pela empresa. São considerados alterações em funcionalidades, limites de uso, anúncios, formas de cobrança e de ganhar dinheiro (monetização) e regras de alcance de conteúdo. Segundo o autor, hoje milhões de usuários são surpreendidos por mudanças feitas sem comunicação clara, o que dificulta entender o impacto na própria experiência. Pelo projeto, o consumidor que discordar de uma mudança relevante poderá cancelar o contrato sem custo. Mudanças ocultas ou mal comunicadas passam a ser consideradas prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (lei que protege quem compra produtos e serviços), com sanções que podem incluir a anulação da mudança.
O que muda na prática
- As plataformas precisam avisar mudanças relevantes com pelo menos 60 dias de antecedência e informar a data exata em que elas começam a valer.
- As comunicações devem ser claras, destacadas e explicar os impactos práticos, e não podem ser genéricas nem escondidas em termos de uso longos.
- O consumidor que discordar de uma mudança relevante poderá rescindir o contrato sem pagar multa ou custo.
- O consumidor terá acesso a um histórico simplificado das mudanças dos últimos 24 meses e a uma comparação entre as condições antes e depois.