O que a proposta faz
O projeto obriga os órgãos de controle (órgãos que fiscalizam as contas públicas) a fazer auditorias periódicas, no mínimo uma por ano, sobre o uso dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), o fundo que financia a educação básica. Hoje a lei do Fundeb já prevê a fiscalização desses recursos pelos órgãos de controle internos e externos. Segundo o autor, porém, essas auditorias nem sempre são feitas de forma efetiva e contínua. A proposta torna a realização anual de auditorias uma obrigação expressa em lei. Segundo o autor, a medida responde a denúncias de irregularidades no uso desses recursos divulgadas pela imprensa.
O que muda na prática
- Os órgãos de controle passam a ter o dever de fazer auditorias sobre o uso do Fundeb pelo menos uma vez por ano.
- As auditorias periódicas deixam de ser apenas uma atribuição geral e passam a ser uma obrigação prevista na lei do Fundeb.
Quem é afetado
- Órgãos de controle interno e externo
- Prefeituras e governos estaduais
- Secretarias municipais e estaduais de educação