O que a proposta faz
O projeto cria limites objetivos para o telemarketing ativo (ligações feitas pela empresa para oferecer produtos ou serviços) e define quando essas ligações são abusivas. Segundo o autor, hoje não há um parâmetro legal claro sobre quantas ligações seriam excessivas, e quem quer indenização precisa provar o excesso caso a caso. Pela proposta, o excesso passa a ser presumido quando as ligações ultrapassam certos números, e o consumidor não precisa comprovar o abalo sofrido (dano moral, ou seja, o sofrimento ou prejuízo causado à pessoa). A empresa poderia ser condenada a pagar entre R$ 3 mil e R$ 20 mil por consumidor afetado. Para o autor, a medida transforma em regra legal um entendimento de um tribunal de Goiás e dá segurança a consumidores e empresas.
O que muda na prática
- Mais de três ligações no mesmo dia, ou mais de quinze no mesmo mês, para a mesma pessoa passam a ser abusivas, contando também as feitas por empresas do mesmo grupo.
- São abusivas, sem limite de quantidade, a chamada de duração zero (encerrada em até seis segundos, usada para testar o número ou desviar para sistema automático) e qualquer ligação feita depois de o consumidor ter recusado expressamente.
- Nesses casos, o dano moral é presumido e a empresa pode pagar de R$ 3 mil a R$ 20 mil por consumidor, valor que pode triplicar em caso de reincidência.