O que a proposta faz
O projeto quer que empresas só possam fazer ligações para oferecer produtos ou serviços, o chamado telemarketing ativo (ligações feitas pela empresa sem o consumidor ter pedido), se a pessoa tiver autorizado antes de forma clara. Segundo o autor, hoje cabe ao consumidor se cadastrar em listas de bloqueio ou pedir para não ser mais contatado, e a Lei Geral de Proteção de Dados (lei que regula o uso de dados pessoais) permite que empresas usem o legítimo interesse (uma justificativa para usar dados sem pedir autorização) para justificar essas ligações. Pela proposta, essa justificativa deixa de valer para ligações de oferta. Também fica proibido vender ou repassar números de telefone de consumidores para esse fim sem autorização específica. Segundo o autor, a mudança busca inverter a lógica atual e dificultar o uso do telefone como porta de entrada para golpes.
O que muda na prática
- Ligações de oferta por telemarketing ativo só podem ser feitas com autorização prévia, expressa, específica, comprovável e revogável do titular da linha.
- Contrato antigo, cadastro genérico ou legítimo interesse da empresa não bastam como autorização, e cabe à empresa provar que o consentimento existe.
- Quem pedir para não receber mais ligações tem as chamadas suspensas em até 2 dias úteis, por meio fácil e sem custo.