O que a proposta faz
O projeto proíbe a publicidade de apostas de quota fixa (modalidade em que o valor do ganho já é conhecido na hora da aposta, típica das chamadas bets) no rádio e na televisão entre 8h e 22h. A regra vale para emissoras de rádio, TV aberta e canais de TV por assinatura. Ela cobre anúncios, vinhetas, merchandising, propaganda em transmissões esportivas, divulgação de marcas, sites, aplicativos e códigos promocionais. Segundo o autor, a medida busca reduzir a exposição de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis a esse tipo de publicidade. A proposta não proíbe as apostas em si nem a propaganda no período da noite.
O que muda na prática
- Fica proibida a propaganda de apostas de quota fixa no rádio e na TV entre 8h e 22h.
- A proibição vale para rádios, TV aberta e canais de TV por assinatura.
- Merchandising, patrocínios e divulgação de sites, aplicativos e códigos promocionais das casas de apostas também ficam proibidos nesse horário.
- Jornalismo, conteúdo educativo e cultural sem fins comerciais e campanhas de prevenção ao vício em jogos continuam permitidos.
- Quem contratar ou veicular propaganda fora desse horário pode ser punido com as sanções da lei das apostas, com direito de defesa.
- As regras passam a valer 90 dias depois da publicação, prazo também dado para adaptar contratos e programação.