O que a proposta faz
O projeto cria um fundo privado, sem fins lucrativos, para que pacientes de planos de saúde continuem sendo atendidos quando a empresa do plano (chamada operadora) entra em crise grave. Isso inclui direção fiscal (intervenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, na gestão da empresa), liquidação extrajudicial (encerramento da empresa sob controle da ANS), alienação compulsória de carteira (transferência obrigatória dos clientes para outra empresa), insolvência (quando a empresa não consegue pagar suas dívidas) ou encerramento das atividades. Segundo o autor, hoje não existe um mecanismo permanente para isso, e pacientes em tratamento podem ser surpreendidos com a interrupção. Pelo texto, o fundo pagaria os tratamentos já em andamento ou autorizados antes da medida, apenas até o paciente ser transferido para outra operadora. Enquanto isso, os beneficiários continuam pagando a mensalidade, que passa a ir para o fundo, e o fundo pode cobrar da operadora os valores gastos.
O que muda na prática
- Cria o FGASS (Fundo Garantidor da Assistência à Saúde Suplementar), financiado por contribuição obrigatória de 0,05% das operadoras e por 10% das multas aplicadas pela ANS.
- Tratamentos em andamento ou já autorizados antes da medida passam a ser mantidos pelo fundo até a transferência para outra operadora.