O que a proposta faz
O projeto proíbe que pessoas com dívidas em aberto se cadastrem, mantenham conta ativa ou façam apostas de quota fixa (as chamadas bets) previstas na Lei das Apostas, de 2023. Há dois grupos. O primeiro é formado por quem deve ao próprio governo: dívida ativa (dívidas inscritas para cobrança) da União, inscrição no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) ou dívida ativa de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que aderirem a um convênio. O segundo é formado por quem está inadimplente com credores privados, como título protestado, dívida de crédito vencida há mais de 90 dias ou nome negativado em cadastro de proteção ao crédito. A checagem seria feita pelo CPF no sistema Sigap, do Ministério da Fazenda, que segundo o texto já barra beneficiários do Bolsa Família e do BPC. Segundo o autor, a medida segue a mesma lógica de proteção ao dinheiro público e de prevenção ao superendividamento.
O que muda na prática
- Quem tiver dívida com a União, com o Cadin ou com Estado ou Município conveniado não poderá se cadastrar nem manter conta ativa em bets.
- Quem tiver título protestado, dívida de crédito vencida há mais de 90 dias ou nome negativado por dívida com credor privado também fica impedido.
- A checagem é feita pelo CPF no cadastro e pelo menos a cada 15 dias para quem já tem conta, e a conta é encerrada em até 3 dias úteis, com aviso prévio e devolução de valores depositados.