O que a proposta faz
O projeto torna obrigatória a presença de candidatos a cargos majoritários (eleições em que vence quem tiver mais votos, como presidente e governador) nos debates eleitorais transmitidos por rádio e televisão. A regra vale apenas para candidatos cuja participação já é garantida pela lei atual, que são os de partidos com pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional. Quem for convidado com pelo menos 72 horas de antecedência deverá comparecer ou apresentar justificativa para a ausência. Quem faltar sem justificativa perde 15% do tempo de propaganda eleitoral gratuita (o horário eleitoral no rádio e na TV) por debate perdido, e seu partido perde 15% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC, dinheiro público para campanhas) e do Fundo Partidário (verba pública repassada aos partidos) por debate perdido. Segundo o autor, a medida busca combater a ausência estratégica nos debates e garantir ao eleitor o direito de comparar propostas.
O que muda na prática
- Candidatos de partidos com pelo menos cinco parlamentares no Congresso passam a ser obrigados a comparecer aos debates em que têm participação garantida.
- Quem faltar sem justificativa perde 15% do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para cada debate perdido.
- O partido do candidato que faltar perde 15% do FEFC e do Fundo Partidário para cada debate perdido.
- A emissora deve avisar a Justiça Eleitoral sobre a ausência e informá-la ao público durante o debate, de forma objetiva e sem juízo de valor.