O que a proposta faz
O projeto cria uma nova contribuição (CIDE, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, um tributo usado para financiar ações ligadas a um setor da economia) sobre as apostas de quota fixa, modalidade lotérica que empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda exploram comercialmente no país. Quem paga é a empresa titular dessa autorização. A base de cálculo é a Receita Bruta de Apostas (GGR, sigla em inglês para a diferença entre o total apostado e os prêmios pagos aos apostadores). A alíquota (percentual cobrado) seria de 12%, podendo chegar a 20%, conforme critérios de progressividade definidos em regulamento, como faturamento, margem de rentabilidade, volume de apostas e outros critérios de capacidade econômica. O dinheiro arrecadado seria destinado à saúde, à prevenção do endividamento ligado às apostas, à proteção de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis, à fiscalização do setor e a estudos sobre o jogo. Segundo o autor, a contribuição serviria para financiar ações diante dos efeitos sociais e de saúde causados pela expansão das apostas.
O que muda na prática
- Passa a existir a CIDE-Bet, cobrada das empresas autorizadas a explorar apostas de quota fixa.
- A alíquota será de 12%, podendo chegar a 20%, conforme critérios de progressividade definidos em regulamento.
- A base de cálculo será a Receita Bruta de Apostas (GGR), apurada todo mês para cada empresa, sem poder descontar despesas como administrativas, comerciais e publicitárias.