O que a proposta faz
O projeto cria regras nacionais para os casos em que várias empresas importadoras dividem a carga de um mesmo navio com mercadorias a granel (carregadas soltas, sem embalagem) e a quantidade descarregada nos portos não bate com a quantidade registrada nos documentos. Segundo a justificativa da proposta, hoje não existe uma norma específica e uniforme para fazer esse acerto, o que gera insegurança para as empresas e para a fiscalização. O texto define quem deve emitir os documentos, quais documentos são necessários e os prazos para regularizar as diferenças. Também prevê formas de compensação entre as importadoras, em dinheiro ou em produto, e multas para quem não cumprir as regras. Segundo a justificativa, a intenção é dar mais previsibilidade, organização e rastreabilidade a esses ajustes.
O que muda na prática
- O Mapa de Rateio Nacional (planilha que consolida as quantidades de cada empresa e de cada porto) deve ser emitido pelo exportador em até 10 dias úteis após o recebimento dos documentos de descarga; sem representante do exportador no Brasil, a tarefa cabe a uma empresa indicada pelas importadoras.
- As importadoras têm 10 dias úteis para contestar o mapa, e quem não se manifestar fica com o mapa aceito apenas para o acerto entre elas.
- Os ajustes devem ser formalizados em um Termo de Acerto de Quantidades e regularizados em até 30 dias corridos.