O que a proposta faz
O projeto cria incentivos fiscais (benefícios que reduzem impostos) para quem pratica atividade física e para as empresas do setor. Hoje, a lei da reforma tributária reduz em 60% o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) sobre serviços de educação desportiva, mas havia dúvida sobre se academias entram nessa regra. O projeto esclarece que sim, para academias de musculação, natação, dança, ioga, pilates, artes marciais e estabelecimentos parecidos. Também permite que a pessoa deduza do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) o que pagar a esses estabelecimentos e a profissionais de orientação física, até um limite anual. Além disso, reduz de 32% para 16% o percentual de presunção de lucro dessas empresas no regime do lucro presumido (forma de calcular impostos em que o lucro é estimado a partir da receita). Segundo o autor, as medidas buscam estimular a prática de atividade física e reduzir gastos com doenças crônicas.
O que muda na prática
- Academias e estabelecimentos parecidos passam a se enquadrar na redução de 60% do IBS e da CBS sobre serviços de educação desportiva.
- Ficam fora da redução a venda de alimentos, suplementos e roupas, o aluguel de espaços e equipamentos e os serviços estéticos sem ligação com exercício físico.
- Pessoas físicas podem deduzir do IRPF até R$ 3.561,50 por ano pagos a academias e a profissionais de orientação física, para si e para dependentes.