O que a proposta faz
O projeto acrescenta uma nova regra à Lei das Bets, que regula as apostas de quota fixa (as chamadas bets) no Brasil. Hoje, segundo o autor, cada empresa segue a sua própria política de jogo responsável (conjunto de regras para proteger quem aposta), e essas regras variam bastante. Pela proposta, as empresas deverão oferecer ao apostador ferramentas para definir limites de tempo, de perda e de valor depositado ou de quantidade de apostas, além de alertas, bloqueios, pausas e autoexclusão (pedido para ficar impedido de apostar por um prazo ou para sempre). As empresas também deverão aplicar essas restrições por conta própria a quem tiver perfil de risco, conforme regras do Ministério da Fazenda, e suspender o uso de quem apresentar risco alto de dependência ou de jogo patológico (vício em jogo). Segundo o autor, a proteção não deve depender só da iniciativa do próprio apostador, que pode não perceber o problema em momentos de perda de controle.
O que muda na prática
- O apostador poderá definir limites de tempo, de perda e de valor depositado ou de número de apostas, por dia, semana ou mês.
- As empresas deverão oferecer alertas, bloqueios e períodos de pausa, em que a pessoa não poderá apostar.
- Quem pedir autoexclusão por prazo determinado ou definitivo só poderá se cadastrar de novo após o fim do período.
- As empresas deverão aplicar limites e bloqueios a quem tiver perfil de risco, mesmo sem pedido do apostador.