O que a proposta faz
A medida provisória (ato do presidente com força de lei, que passa a valer logo após a publicação) cria o Desenrola Brasil 3.0, nova modalidade de renegociação de dívidas atrasadas de pessoas físicas. Pelas regras, a União poderá comprar dívidas de bancos e de outros credores, como empresas de serviços públicos e de comércio varejista, com desconto mínimo de 90% sobre o valor original, e depois renegociá-las com o devedor. Em regra, entram dívidas atrasadas há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias, com valor original abaixo de R$ 10.000,00. O devedor poderá quitar à vista com desconto de até o mesmo obtido pela União, ou parcelar com juros definidos pelo CMN (Conselho Monetário Nacional, órgão que define regras do sistema financeiro). A medida também aumenta o limite das multas por elevação de preço sem justa causa de combustíveis, e fixa em 120 dias o prazo do Desenrola Adimplentes, programa voltado a trabalhadores informais que querem reorganizar dívidas de crédito caro. Segundo o governo, o objetivo é reduzir a inadimplência e aliviar o peso das dívidas no orçamento das famílias.
O que muda na prática
- A União poderá comprar, em disputa entre propostas, dívidas atrasadas de pessoas físicas de bancos e outros credores.
- O devedor poderá quitar a dívida à vista ou parcelá-la, com desconto, até o programa vencer em 30 de junho de 2028.
- O CMN deverá adotar medidas para tornar a concessão de crédito mais responsável e transparente.