O que a proposta faz
A medida provisória proíbe, em todo o país, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa (apostas em que o prêmio é definido por um multiplicador fixo, como em sites e aplicativos de apostas esportivas e de jogos on-line). A proibição vale também para empresas sediadas no exterior que ofereçam essas apostas a pessoas no Brasil. Até a publicação da medida, a Lei das Bets (Lei nº 14.790, de 2023) permitia que empresas autorizadas pelo governo oferecessem essas apostas. Com a medida, essas autorizações acabam em 30 dias, e as empresas têm prazos para tirar seus serviços do ar e devolver o dinheiro aos apostadores. A medida também cria um comitê para coordenar a fiscalização das apostas ilegais.
O que muda na prática
- A partir da publicação, ficam proibidas no país a oferta, a exploração, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, em sites, aplicativos ou outros meios.
- Sites e aplicativos de apostas devem sair do ar em dez dias, sob pena de bloqueio.
- As autorizações dadas com base na Lei das Bets acabam em 30 dias, sem devolução do valor pago pela autorização.
- Apostas ainda não apuradas são canceladas, com devolução integral do valor apostado, e os prêmios já apurados continuam sendo pagos.