O que a proposta faz
O projeto cria uma lei para garantir que quem apostou em bets (apostas de quota fixa) no Brasil receba de volta o dinheiro perdido, inclusive em apostas feitas antes do encerramento dessas plataformas no país. A devolução seria calculada pela perda líquida, que é a diferença entre o que a pessoa depositou e o que já conseguiu sacar ou recuperar. Também haveria direito à devolução de saldos não sacados, prêmios não pagos, apostas anuladas e cobranças indevidas ou em duplicidade. As empresas teriam de entregar extratos detalhados de graça e pagar em até 10 dias úteis, sem descontos. Segundo o autor, a proposta busca proteger o consumidor após a medida provisória que proibiu a exploração das bets e determinou o encerramento do setor, e garantir que os valores devidos sejam pagos antes de disputas entre empresas.
O que muda na prática
- Quem perdeu dinheiro em bets passa a ter direito à devolução da perda líquida, ou seja, do que depositou menos o que já sacou.
- Saldos não sacados, prêmios não pagos, apostas anuladas e cobranças em duplicidade também passam a ser devolvidos.
- As empresas devem entregar, sem cobrança e em até 10 dias úteis, um extrato detalhado das operações do apostador.
- O pagamento deve ser feito em até 10 dias úteis, na conta do apostador, sem taxas ou descontos, com correção monetária desde a saída do dinheiro.