O que a proposta faz
O projeto obriga empresas públicas federais, sociedades de economia mista (empresas com participação do governo e de sócios privados) e subsidiárias controladas pela União a destinar 2% do valor total aprovado para certos patrocínios ao Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte), que financia a participação de atletas em competições oficiais. A regra vale para patrocínios acima de R$ 1 milhão, corrigidos pela inflação (IPCA), destinados a eventos, projetos ou atividades culturais, artísticas ou esportivas que gerem receita, como venda de ingressos, publicidade ou direitos de transmissão. Hoje não existe essa destinação obrigatória. O dinheiro iria direto da empresa patrocinadora para o Fundesporte, sem passar pela conta de quem recebe o patrocínio. Segundo o autor, a medida cria uma fonte permanente para pagar despesas como passagens e hospedagem de atletas já classificados ou convocados, que muitas vezes não conseguem arcar com esses custos.
O que muda na prática
- Estatais federais passam a destinar 2% de patrocínios acima de R$ 1 milhão ao Fundesporte, quando o evento ou projeto gera receita.
- O valor sai direto da empresa patrocinadora para o Fundesporte e faz parte do total já aprovado para o patrocínio, sem aumentar o gasto total.
- Os recursos só podem ajudar atletas a participar de competições oficiais nacionais e internacionais, com prioridade para atletas em formação, estudantes, pessoas com deficiência e convocados para representar o Brasil.