O que a proposta faz
A medida provisória (norma com força de lei, editada pelo presidente e que vale desde a publicação) cria regras para combater fraudes e o uso abusivo de ligações e mensagens telefônicas. A ideia é que a chamada mostre de forma confiável de onde veio: as empresas de telefonia (prestadoras de serviços de telecomunicações) terão que checar a autenticação (confirmação de que a chamada é legítima) e bloquear as que não passarem nesse teste. Também cria uma base de dados centralizada, um cadastro único com os recursos de numeração e seus titulares, supervisionado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). O objetivo declarado é combater fraudes e o uso abusivo desses serviços.
O que muda na prática
- A empresa que origina a ligação deve autenticá-la, as intermediárias devem manter essa autenticação e a empresa que entrega a chamada ao destinatário deve verificá-la antes.
- Chamadas sem autenticação e chamadas e mensagens que usem código de acesso fora do padrão da Anatel passam a ser bloqueadas, com exceções definidas pela Anatel.
- Ligações autenticadas feitas por empresas mostram ao destinatário o nome empresarial e o logotipo, se houver, cadastrados na base de dados.
- As empresas de telefonia devem manter o cadastro atualizado e custear a base de dados, podendo cobrar das empresas que originam ligações em volume, na forma definida pela Anatel.