O que a proposta faz
O projeto cria regras para impedir que empresas insistam em ligar para consumidores com ligações de telemarketing (ofertas de produtos e serviços) e de cobrança. Hoje, essas ligações são reguladas de forma geral pelo Código de Defesa do Consumidor (lei que protege quem compra produtos e serviços). O texto fixa limites de quantas vezes uma empresa pode ligar, em que horários, e obriga a se identificar no início da chamada. Também cria formas de o consumidor pedir para parar de receber ligações, inclusive por um cadastro nacional de bloqueio. Segundo o autor, o objetivo é permitir que a pessoa saiba quem está ligando, interrompa ligações indesejadas e possa comprovar abusos.
O que muda na prática
- As ligações de telemarketing e de cobrança ficam limitadas a 2 tentativas em 24 horas e a 6 tentativas em 7 dias, somando as feitas por terceiros.
- Essas ligações só podem ser feitas de segunda a sexta, entre 8h e 20h, exceto em feriados.
- A empresa deve dizer seu nome, a finalidade do contato e, se for o caso, se há uma terceirizada envolvida, logo no início da ligação.
- O consumidor pode pedir para parar de receber ligações, e a empresa deve atender em até 48 horas.
- Ligações automáticas de telemarketing só podem ser feitas com consentimento prévio e específico do consumidor.
- A lei começa a valer 180 dias depois de publicada, e o cadastro nacional de bloqueio só 360 dias depois.