O que a proposta faz
O projeto altera a lei que regula a TV por assinatura (serviço de acesso condicionado) para dar mais transparência aos pacotes de canais vendidos pelas empresas. Pela proposta, a empresa deve mostrar a lista completa e atualizada dos canais do pacote antes de o cliente fechar o contrato. Se ela tirar, trocar ou deixar de oferecer algum canal, deve avisar cada cliente individualmente, com pelo menos 30 dias de antecedência. Divulgar a mudança só no site, nas redes sociais ou na própria programação não basta. Segundo o autor, a proposta responde a casos em que o assinante continua pagando a mesma mensalidade sem ter acesso a canais que motivaram a contratação.
O que muda na prática
- Antes de contratar, o cliente recebe a lista completa dos canais do pacote, com nome, posição na grade e categoria.
- Quando um canal sair ou for trocado, o cliente deve ser avisado pessoalmente, por e-mail, SMS, aplicativo, fatura ou outro meio autorizado, com 30 dias de antecedência.
- Publicar a mudança apenas no site, nas redes sociais ou na TV não cumpre a obrigação.
- Se a retirada reduzir o pacote, o assinante pode continuar com mensalidade menor, nos termos definidos pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), ou cancelar sem multa de fidelização (cobrança por sair antes do prazo do contrato).