O que a proposta faz
O projeto aumenta o limite de vendas que agricultores familiares podem fazer, por ano, ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que compra alimentos para as escolas públicas. Hoje o teto é de R$ 40.000,00 por fornecedor, segundo a proposta. Pelo texto, o limite sobe para R$ 100.000,00 para alimentos in natura ou minimamente processados, como frutas, verduras e grãos. Para produtos com valor agregado, ou seja, beneficiados ou processados pelo próprio agricultor familiar, pelo empreendedor familiar rural ou por suas organizações, o teto seria de R$ 160.000,00. O controle seria feito por CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, registro dos agricultores familiares) e por Entidade Executora (órgão público que executa o programa na sua rede de ensino). Segundo o autor, a medida busca reduzir perdas após a colheita, ampliar a oferta de alimentos regionais e fortalecer a agricultura familiar nas compras para a alimentação escolar.
O que muda na prática
- O limite anual de venda ao PNAE para alimentos in natura ou minimamente processados sobe de R$ 40.000,00 para R$ 100.000,00 por fornecedor.
- Produtos com valor agregado podem render até R$ 160.000,00 por ano a cada fornecedor.
- Quem vender os dois tipos no mesmo ano fica sujeito a um teto total de R$ 160.000,00.
- Para vender produtos com valor agregado no limite maior, o fornecedor precisa comprovar inscrição no CAF, origem da matéria-prima, cumprimento de normas sanitárias, ambientais, fiscais e de rotulagem, e ter feito a produção ou o processamento.